O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), determinou o retorno dos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional ao trabalho para a retomada das atividades presenciais, mas com a observação das regras preventivas de protocolos de biossegurança contra o Covid-19. A medida consta do Decreto nº 14.718, de 29 de outubro, e leva em consideração o fato de até o dia 30 de agosto ter sido oferecida a segunda dose de vacinas.
Além disso, lembra que para a retomada segura das atividades econômica e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, bem como realizados e divulgados diariamente pelos boletins epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde, a exemplo da ocupação de leitos de UTI Covid-19, além da média móvel de novos casos e da taxa de transmissão. Também foram levados em conta os entendimentos entre o Município e o Governo do Estado.
O decreto estipula que os servidores atualmente afastados, inclusive por comorbidades, deverão apresentar-se às duas unidades de trabalho munidos de cópia do cartão de imunização comprovando o esquema vacinal de 1ª e 2ª dose contra o Covid-19.
“Os servidores que não aceitaram serem vacinados, cuja responsabilidade lhe será reputada, deverão retomar de igual modo aos seus respectivos setores de trabalho”, diz o documento, que também elenca elementos dos protocolos de retorno às aulas: uso obrigatório de máscara, álcool gel 70% nas áreas internas, higienização dos espaços físicos e mobiliários e das mãos com água e sabão líquido, aferição de temperatura e ventilação natural, por exemplo.
Fica definida a organização de entrada e saída dos locais de trabalho, com redução do fluxo de pessoas circulando ao mesmo tempo, a proibição de atividades educacionais, coletivas ou interativas, que possam incentivar a aproximação de pessoas, assim como grupos de trabalho. Além disso, devem ser estabelecidos horários diferenciais de atendimento à comunidade e escalas, dentre outras medidas.
O decreto estabelece que todos os servidores devem cumprir, de forma integral, sua jornada de trabalho, admitindo-se o fracionamento, desde que não diminua o total de horas equivalentes a sua carga horária, com atividades presenciais nas suas respectivas unidades de trabalho. Os superiores hierárquicos devem encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, ou outro que atue nesta área, informativo do comparecimento, frequência ou ausência dos seus servidores em até cinco dias.
Os servidores dos órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional que não retornarem ao trabalho presencial, sob a justificativa de ser portador e comorbidades, nos termos do decreto nº 13.654/2020, deverão munidos dos documentos comprobatórios, se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos, ou outro que atue nesta área, para encaminhamento ao médico do trabalho que atenda à unidade administrativa em que estiver lotado. No caso da Educação, devem se dirigir ao DAG.
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