por Cláudia Cardozo / Mauricio Leiro
Foto: Reprodução / Instagram
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"Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência econômica alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos", decidiu o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública. Leia mais em https://www.bahianoticias.com.br
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