Severino Goes / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
Ex-juiz Moro na Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarando a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para julgar casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vale somente para o caso do triplex do Guarujá.
Com este argumento, a Procuradoria-Geral da República recorreu nesta sexta-feira (2/7) da decisão do ministro Gilmar Mendes que estendeu a suspeição também para os casos do Instituto Lula e do sítio de Atibaia, que pertenceriam ao ex-presidente.
Assinada pela sub-procuradora Lindôra Araujo, a representação pede a preservação dos atos praticados pelo ex-juiz nos dois casos. Segundo ela, a decisão da 2ª Turma em relação ao triplex "considerou, de maneira expressa, que a conclusão alcançada pelo órgão colegiado possui efeitos restritos, circunscritos especificamente à discussão destes autos".
"A 2ª Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que decidido naquela ocasião, tornando, assim, inviável ao ministro relator anuir posterior e monocraticamente com o pedido de extensão da defesa, ao arrepio do acórdão proferido nos autos", escreve Lindôra. Além disso, argumenta que no caso do sítio de Atibaia a responsável por proferir a sentença foi a juíza Gabriela Hardt e não Moro.
No caso da ação relativa ao Instituto Lula e ao apartamento em São Bernardo do Campo, o Ministério Público também pontuou que Moro "pouco atuou, tendo em vista que a instrução processual ainda está em andamento e foi conduzida, em maior parte, pela citada juíza sucessora, Gabriela Hardt". Clique aqui para ler a manifestação da PGR
HC 164.493
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