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quinta-feira, 24 de junho de 2021

TRF-1 determina retorno de Agnelo Santos ao cargo de prefeito de Santa Cruz de Cabrália

Foto: Divulgação
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o retorno de Agnelo Silva Santos para o cargo de prefeito de Santa Cruz de Cabrália. O prefeito foi afastado do cargo por 180 dias por determinação judicial no curso da Operação Fraternos.

De acordo com a defesa, o afastamento do prefeito do exercício do cargo é uma espécie de pena grave durante a instrução criminal. Agnelo é acusado de cometer crimes de responsabilidade em conluio com a ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira. A defesa afirmou que o afastamento só poderia ser deferido em casos de extrema gravidade, pois não existe “qualquer demonstração de que ele estaria usando o cargo público para cometer infrações penais, descumprindo o seu dever funcional, relativamente ao exercício do mandato de prefeito que exerce”. Também afirma que os supostos atos ilícitos teriam sido praticados em mandatos passados.

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador analisou que o caso é de concessão parcial da liminar para revogação do afastamento, pois não existem provas de que a medida por “ausência de contemporaneidade, pois o delito em apuração, segundo noticiam os autos, foi possivelmente cometido há mais de 3 (três) anos, e, conforme reconhecido por esta Corte Regional, se deu antes da posse no mandato pelo ora paciente, que se deu em 1º/01/2018”.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os crimes de desvio de verba teriam sido cometidos entre 2009 e 2017. “Ademais, no Estado Democrático de Direito o valor maior que deve prevalecer é a vontade do eleitor, que está insculpida na manutenção do mandato eletivo, salvo elementos concretos de prática de atos ilícitos”, diz o desembargador na decisão.

O magistrado considerou que não é razoável manter o afastamento do prefeito. “No caso concreto, fácil perceber que as investigações não são contemporâneas ao mandato eletivo e nem há indícios contundentes o bastante para arrimar o afastamento requerido pelo MPF e decretado pelo magistrado a quo”, sinaliza o desembargador.

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