Imagem: Reprodução/ Criptofácil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido apresentado pelo Ministério Público da Bahia e determinou às empresas DG Cursos de Trader e Comércio Varejista de Brindes Ltda e DD Corporation e a Leonardo Gusmão de Araújo a suspensão de "toda e qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da Comissão de Valores Imobiliários (CVM)". Essa e mais uma série de sanções foram aplicadas pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, em agravo de instrumento julgado nesta terça-feira (15).
A peça se trata de um recurso do MP-BA contra a decisão do Juízo de Direito da 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que se limitou a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e não sua urgência. O desembargador disse que não houve prejuízo com isso, mas ainda assim acatou o recurso. Mais em https://www.bahianoticias.com.br
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