Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a anuência de um morador para que policiais invadam seu domicílio sem mandado judicial deve ser registrada em vídeo e áudio e, sempre que possível, por escrito. A ausência dessa transformação torna a prática ilegal, bem como todas as provas derivadas dela.
Ministro João Otávio de Noronha aplicou jurisprudência recente das turmas criminais
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas por meio da medida de busca e apreensão ilegal contra um réu processado por tráfico de drogas e trancar o inquérito contra o mesmo.
A invasão foi feita depois que policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas em Belo Horizonte (MG). No local, o irmão do suspeito permitiu a entrada da equipe, que após revista encontrou 51 porções de cocaína e uma arma de fabricação artesanal. Mais em https://www.conjur.com.br
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