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sexta-feira, 11 de junho de 2021

Alvos da CPI da Covid-19 acionam STF para suspender decisão de quebra de sigilo

Foto: Reprodução/TV Senado
Alguns dos alvos dos requerimentos de quebra de sigilo aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid nesta quinta-feira (10) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão dos senadores e manter a restrição de acesso a seus dados telefônicos e telemáticos.

A Corte já recebeu mandados de segurança de Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde; Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, conhecida como "Capitã Cloroquina"; e Hélio Angotti Neto, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com publicação do G1.

A transferência do sigilo telefônico inclui o registro e a duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores. Já a transferência do sigilo telemático solicita o envio de uma série de informações, entre elas cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.

Entre os que tiveram o sigilo quebrado estão o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, o empresário bilionário Carlos Wizard, a coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI), Francieli Fontana Fantinato, e o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Marques, apontado como autor de uma nota falsa sobre a quantidade de óbitos por Covid-19.

Com a medida, a comissão busca obter detalhes das negociações sobre aquisição de vacinas e as conversas entre um suposto “gabinete paralelo” que teria assessorado o governo.

A CPI também aprovou a quebra de sigilo fiscal e bancário de empresas de publicidade. A ação visa apurar o disparo de mensagens em massa com conteúdos falsos sobre o combate à Covid-19 e quem teria financiado a propagação de notícias fraudulentas.

A CPI ainda solicitou às empresas cópia dos contratos firmados com outras pessoas físicas e jurídicas, comprovante dos serviços, notas fiscais e detalhamento de contratos.

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