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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Município não pode "comprar vagas" de escolas privadas com fins lucrativos

É expressamente descabido o repasse de recursos públicos, ao menos no campo da educação infantil, a entidades detentoras de finalidade lucrativa.

TJ-SP anula repasses da Prefeitura de SP a escolas privadas com fins lucrativos
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de um artigo de uma lei municipal de São Paulo, que criou o programa "Mais Educação Infantil" em decorrência da pandemia da Covid-19.

A proposta prevê pagamentos mensais a instituições privadas de ensino voltadas a criança de 4 e 5 anos, que estejam credenciadas junto à prefeitura. A medida foi contestada pelo Psol, que alegou que a norma seria uma espécie de "privatização da educação infantil na capital".

O partido também questionou o repasse direto de recursos públicos público a entidades privadas com fins lucrativos, "em violação à obrigatoriedade de licitação". Além disso, o Psol apontou irregularidades no auxílio financeiro para fornecimento de uniforme e material escolar aos estudantes, gerando novas despesas públicas. Mais em https://www.conjur.com.br

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