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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Isenção de IR sobre resgates de previdência privada de portadores de moléstia grave

Por Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e João Victor Ribeiro Aldinucci
Dois ramos do Direito que vinham se desenvolvendo de forma muito desvinculada parecem receber destaque na atualidade. Sob os holofotes vêm sendo colocadas temáticas que exaltam uma até então esquecida relação entre o direito tributário e os direitos humanos,[1] que demanda estejam as políticas fiscais em sintonia com a preservação da dignidade de cada indivíduo.[2] O reconhecimento desse elo torna possível asseverar que "o Estado deve deixar a renda do contribuinte livre de qualquer tributação até o limite em que aquela permita preencher os requisitos mínimos para uma vida digna" [3].

Ao nosso sentir, é a partir dessa necessidade de salvaguarda do florescimento humano, garantindo-lhe o necessário para uma existência digna, que foi instituída a isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de moléstia grave — ex vi dos incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Mais em https://www.conjur.com.br

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