por Cláudia Cardozo**Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alterou o regimento interno para permitir a indenização de férias não gozadas por juízes e desembargadores. No dia 27 de janeiro deste ano, os desembargadores do TJ aprovaram a alteração da redação inciso 1º do artigo 2 da Resolução 13 de agosto de 2013.
O novo texto dispõe que é “assegurado ao magistrado que, por necessidade do serviço, não obtiver a concessão de férias e acumular mais de dois períodos, a conversão em pecúnia, mediante requerimento, respeitada a disponibilidade orçamentária”. Cada juiz, segundo o texto, “poderá requerer, anualmente, a conversão em pecúnia de até 60 (sessenta) dias de férias não usufruídas”.
Porém, alguns servidores demonstraram insatisfação com a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas. Isso porque alegam que o TJ-BA deve passivos de mais de dez anos, e a Corte baiana diz que não tem dinheiro para pagar. Alguns servidores teriam direito a receber entre R$ 40 mil e R$ 100 mil, mas não receberam nem 10% do valor por falta de recurso. O descontentamento é que, a cada ano, conforme diz a categoria, o TJ paga R$ 60 mil ao magistrado de um valor discricionário, que é a compra de férias. Questionam como o TJ não tem recurso para pagar o passivo antigo e reconhecido, mas tem recurso para pagar discricionariamente as férias. Outra queixa é que, boa parte dos recursos que os servidores têm a receber são pagos como precatórios, através de decisão judicial transitada em julgado, enquanto os magistrados receberiam através de requerimentos administrativos. Ainda reclamam que os servidores atualmente estão impedidos de vender 10 dias de férias. Mais em https://www.bahianoticias.com.br/justica
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