Foto: Reprodução/EBC
A interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida foi novamente prorrogada pelo INSS. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).
A publicação traz a prorrogação da interrupção desses bloqueios, a princípio, por mais uma competência, referente ao meses de novembro e dezembro 2020.
O presidente do Insituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães é quem assina a publicação.
O DOU traz ainda a informação de que a interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
A portaria também informa que o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos beneficiários residentes no exterior deve ser feita junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário