Alguns atos de campanha são permitidos até o sábado (14); no dia da eleição, qualquer divulgação de candidatos é proibida.
Foto: Robson Mendes/ Secom/PMS
Iniciada no dia 9 de outubro, a propaganda de rádio e TV dos candidatos a prefeito e vereador na sucessão municipal deste ano será concluída nesta quinta-feira (12). A data também encerra a campanha em reuniões públicas e promoção de comícios/utilização de sonorização fixa, permitidos entre as 8h e as 24h.
O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral abre exceção apenas para o comício de encerramento da campanha, que pode prosseguir até às 2hs da sexta-feira (13). Em todos os casos, é necessário cumprir os protocolos sanitários de combate ao novo coronavírus. Debates em rádio e TV também só podem ocorrer até o dia 12.
A sexta-feira (13) é o prazo limite para a divulgação de propaganda paga em veículos impressos e sua reprodução na internet. No sábado (14), acaba o prazo para campanha via distribuição de material gráfico, carros de som e caminhadas ou passeatas. As atividades não podem passar das 22hs. No domingo, dia da eleição, não é permitida qualquer divulgação de candidatos com o objetivo de conquistar o voto do eleitor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário