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Após a repercussão do caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, o Ministério Público de Santa Catarina enviou ofício ao presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso Nacional sugerindo alterações no Código Penal para garantir proteção às vítimas de estupro durante o julgamento do crime. Entre as propostas estão a vedação à realização de perguntas e a utilização de referências sobre a experiência sexual anterior da vítima, assim como seu modo de ser, falar ou se vestir, como forma de desmoralização.
No ofício endereçado a Bolsonaro e aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, defende alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal para aumentar proteções à dignidade da vítima de crime sexual e proibir a defesa do réu de utilizar referências à vida sexual da vítima para atacá-la durante o julgamento, segundo o Estado de São Paulo.
“O recente caso que envolveu a apuração da prática de crime de estupro em um beach club na cidade de Florianópolis e ganhou repercussão nacional nos últimos dias, em especial pela condução da audiência de instrução e julgamento, levantou, uma vez mais, a necessidade de discussão sobre os limites de atuação das partes no processo penal, a fim de garantir a busca da prova e da verdade, sem violar a dignidade das vítimas desses crimes”, anotou Comin.
As propostas buscam criar o que no exterior é conhecido como ‘Rape Shield Laws’, conjunto de dispositivos legais que vedam o uso do histórico sexual da vítima de estupro para defini-la como uma pessoa mais ou menos suscetível a consentir com a prática de ato sexual. As medidas já são adotadas em países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
“Evitar a revitimização da vítima, garantir que o processo judicial não seja mais um instrumento de exposição de sua vida privada e assegurar que fatos alheios ao processo decorrentes de sua vida privada não sejam expostos buscando sua desqualificação moral, são vetores que há muito são caros aos atores do sistema judicial e vêm sendo buscados ao longo do tempo”, afirmou o procurador-geral de Santa Catarina.
Segundo Comin, medidas do tipo já foram desenvolvidas, mas o caso Mari Ferrer ‘demonstra que há necessidade de contínuos avanços nessa linha’. “A vida sexual anterior da vítima, as fotos por ela postadas em momentos que não têm correlação com o fato investigado não interessam, evidentemente a nada no processo penal. São apenas e tão somete, instrumentos com o intuito de constranger a vítima em um ambiente já difícil de uma audiência judicial”, afirmou.
Congresso. A repercussão do caso Mari Ferrer motivou um grupo de deputadas a propor a criação de uma lei para punir a ‘violência institucional’ sofrida por vítimas de estupro. Ao menos dois projetos já foram apresentados na Câmara, e um deles prevê a prisão de até um ano do agente público que não zelar pela integridade física e psicológica da vítima.
Assinado por 26 deputados, um dos projetos determina que nos julgamentos sobre crimes contra a dignidade sexual, caberá ao juiz garantir a integridade da vítima, sob pena ser responsabilizado. A proposta tem como autora a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Outra proposta, de autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF) e Margarete Coelho (PP-PI), vai além e prevê a criminalização de condutas como a observada no julgamento de Mariana Ferrer.
Também na esteira do caso, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) apresentou duas propostas. Uma para estabelecer a imprescritibilidade, ou seja, que não tenham prazo de validade para serem punidos, dos crimes de estupro de vulnerável no Código Penal e outra para elevar a pena para estupradores.
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