A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para que a União explique a liberação de pesca de sardinha no arquipélago de Fernando de Noronha. A decisão do juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, foi dada nesta quinta-feira, 11.
O juiz também pede que o Ministério Público Federal seja acionado para se pronunciar sobre o tema, caso entenda necessário. A decisão se baseia em uma ação popular movida pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Na ação, o senador pede a nulidade do termo de compromisso que permitiu essa atividade, em acordo firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os pescadores da ilha.
Contarato afirma que a liberação da pesca de sardinha na região, em período reprodutivo e com a finalidade de obtenção de isca-viva, ou seja, com possibilidade de utilização posterior na pesca comercial oceânica, é incompatível com as regras de proteção ambiental estabelecidas em lei federal para aquela região. Mais em https://blogdovalente.com.br
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