Foto: Divulgação
A Justiça determinou que o Centro de Educação Superior de Guanambi (Cesg) deve reduzir em 30% o valor das mensalidades cobradas aos alunos do Centro Universitário FG (UNIFG), administrado por ele. O pedido foi feito em um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) através da promotora de Justiça Tatiane Cayres. Segundo a determinação, a redução deve permanecer até que seja estabelecido por decreto estadual o retorno das aulas presenciais ou até a suspensão da concessão dos descontos durante a pandemia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso assim a Corte entenda sobre o assunto.
Na decisão, o juiz substituto do 2º Grau, José Luiz Cardos, reformou decisão da 1ª instância, que havia suspendido a concessão do desconto até posicionamento do STF. O magistrado concordou com o argumento da validade da Lei Estadual 14.279/2020, publicada em agosto deste ano, que estabelece o desconto mínimo de 30% para as instituições de ensino superior. No pedido liminar, a promotora de Justiça Tatiane Cayres apontou que o Cesg desconsiderou que nem todos os alunos têm acesso integral e eficaz à internet e não a reduziu a mensalidade mesmo com carga horária menor e diminuição de despesas. A faculdade, segundo denúncia dos estudantes, ainda impossibilitou o trancamento do semestre e não consultou previamente o diretório estudantil a respeito da modalidade de ensino à distância.
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