Foto: Divulgação/Saeb
O primeiro leilão eletrônico da Secretaria da Administração da Bahia(Saeb) para vender bens públicos acontecerá no dia 23 de novembro.
O edital do leilão eletrônico foi publicado nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento traz as regras do certame.
Serão leiloados 244 lotes, contendo veículos, material eletrônico, bens apreendidos, móveis, e outros. O leilão será realizado virtualmente, a partir das 9h30, pelo site (veja aqui).
O certame será comandado pelo leiloeiro oficial Miguel Paulo Rodrigues Silva. Os interessados em participar deverão fazer um cadastro no site em até 48 horas antes do início do certame.
Os lances serão ofertados pelo mesmo site e poderão ser iniciados 10 dias antes da sessão pública, sem prejuízo das ofertas posteriores, feitas no dia e horário marcados para o início do certame. Os licitantes vencedores serão aqueles que oferecerem maior lance ou oferta.
Os bens públicos que serão apregoados no leilão estão disponíveis para visitação em Salvador e em Feira de Santana, nas datas e horários indicados no edital. Como medida de prevenção ao coronavírus, a visitação será permitida somente mediante prévio agendamento, por meio do endereço eletrônico aroldo.aguiar@saeb.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3117-8613.
As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial. Para avaliar os lotes, os interessados deverão agendar visitação e comparecer nos locais indicados no edital, portando documento de identidade oficial com foto.
O pagamento dos bens arrematados deverá ser feito à vista, por transferência ou depósito bancário, conforme orientações do leiloeiro que serão enviadas ao arrematante pelo e-mail informado no cadastro, no prazo de 24 horas. O licitante vencedor pagará ainda ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da arrematação. O não pagamento do valor integral do bem arrematado implicará no cancelamento da arrematação. Os bens objeto deste leilão são isentos de ICMS, de acordo com a Instrução Normativa número 021, da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
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