O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória (MP) que prevê o teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus.
O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra.
A medida provisória está em vigor desde maio, quando foi editada pelo governo, e também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público.
A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção.
Pelo texto, o teto e o pagamento antecipado poderão ser adotados em todos os níveis da administração pública, isto é, em contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o texto da MP, as mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário