O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (4), que vai liberar até R$ 369,7 milhões para estados e municípios rastrearem e monitorarem casos de Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da portaria 2.358/2020, em caráter excepcional e temporário.
Os recursos foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos municipais e Distrital de Saúde, de forma automática e em parcela única. Segundo a Agência Brasil, não há necessidade de solicitação de adesão dos gestores locais.
A ideia do governo é identificar a Covid-19 de forma precoce, para interromper a cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos da doença. Além disso, possibilitará uma avaliação regular da situação epidemiológica local.
O documento lista o quantitativo de profissionais de saúde para custeio e valor total do incentivo financeiro que cada município e o Distrito Federal receberão. Para cada profissional de saúde foi estabelecido o valor de R$ 6 mil para ações a serem desenvolvidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos recebidos.
Os quantitativos de profissionais por município e Distrito Federal foram calculados considerando o porte populacional do local, de acordo com a seguinte fórmula: estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da Família.
Podem atuar na ação profissionais de 22 categorias da área da saúde, como médicos, agentes de saúde e de endemias, cirurgiões-dentista, assistentes sociais, sanitaristas e biólogos. Eles devem estar cadastrados nos códigos do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos de saúde da administração pública com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), cumprindo, no mínimo, 20 horas semanais de trabalho.
As orientações do Ministério da Saúde para a execução das ações estão contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica disponibilizado na página da pasta na internet, ou em outro documento do Ministério da Saúde que vier a lhe suceder. Os dados de rastreamento e monitoramento deverão ser inseridos ou integrados ao sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica.
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