No jogo do Vitória contra o Ceará, pela Copa do Brasil, PC invadiu o campo, ofendeu a arbitragem e ameaçou o meia Vina, do Ceará, no último dia 26 de agosto.
Foto: Vinicius Simoni/Metropress
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No jogo do Vitória contra o Ceará, pela Copa do Brasil, PC invadiu o campo, ofendeu a arbitragem e ameaçou o meia Vina, do Ceará, no último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF.
Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).
O dirigente foi suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias. Com isso, ele não poderá acompanhar partidas in loco e está proibido de representar legalmente o Vitória.
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