O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro violou as atribuições da Procuradoria-Geral da República ao denunciar a possibilidade de tráfico de influência envolvendo ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.
Caberia, portanto, ao Supremo Tribunal Federal, e não ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, analisar e decidir sobre as acusações imputadas a um grupo de advogados sobre supostos desvios de dinheiro da Fecomércio, do Sesc e do Senac para compra de decisões no STJ e no TCU.
Esses são os argumentos apresentados por um grupo de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em reclamação levada ao STF que pede a suspensão dos efeitos da homologação da delação premiada de Orlando Diniz, de forma cautelar, e o envio do material ao Supremo; e, no mérito, o reconhecimento da competência do STF para processar o caso e a declaração de nulidade das decisões da 7ª Vara Federal do Rio.
O próprio MPF do Rio narrou que, ao se constatar a menção a autoridades com foro por prerrogativa de função, encaminhou despacho à PGR, órgão responsável pela análise de investigação nesse tipo de caso. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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