O desembargador federal Peixoto Júnior, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), determinou a “suspensão da reabertura das agências do INSS em 14 de setembro de 2020, bem como das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto”.
Na decisão, o magistrado manda que não haja retorno ao trabalho presencial, “até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para Covid-19 de todos os servidores(as) do INSS do Estado de São Paulo”. Ele atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SinsSP). E entendeu que “há a presença de risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, aliado, ainda, com a fumaça do bom direito, revelada pelo princípio da precaução”.
Ao pedir a tutela de urgência, o Sindicato apresentou nota da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), do último dia 11, com o título significativo de “Perícia Médica Federal não irá retornar à atividade presencial no dia 14/09” que foi acatada pelo juiz. ANMP informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias nas agências (APS) do INSS, dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com serviço de Pericia médica no país foram aprovadas. (CB)
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