Foto: Programa Viver Bem
Uma ação civil pública foi ajuizada pelas Defensorias Públicas dos Estados, dentre elas a da Bahia, e Defensoria Pública da União (DPU) para buscar a suspensão integral da eficácia da Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, que versa sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, nos casos previstos em lei, no Sistema Único de Saúde.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, obriga profissionais de saúde e responsáveis pelos estabelecimentos a notificar autoridade policial quando acolherem pacientes em casos de indício ou confirmação de estupro. Também caberá aos profissionais de saúde, de acordo com a Portaria 2.282/2020, preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, tais como fragmentos de embrião ou feto, a serem entregues imediatamente às autoridades policias.
De acordo com a defensora pública Lívia Almeida, a medida pode aparentar ser uma medida de segurança para a mulher, mas que isto não condiz com a realidade. “A obrigatoriedade de comunicação da violência à autoridade policial, assim como a imposição de questionamento à gestante sobre o desejo de visualizar a ultrassonografia do feto e o preenchimento de questionário extenso de risco visam apenas desestimular a mulher a realizar o aborto legal, desacredita-la, culpabiliza- la e revitimiza-la ”, explica a defensora pública.
Lívia Almeida que também coordena a Especializada de Direitos Humanos, alerta ainda que com a nova norma poderá haver diminuição da realização do procedimento de forma legal e segura, colocando em risco a vida e a saúde das vítimas. “Mulheres deixarão de procurar o serviço legal por medo ou desconfiança. Precisamos de normativas que amparem as mulheres, que alarguem os direitos e serviços existentes. Essa portaria é um desserviço. Violando inúmeros direitos humanos das mulheres, editam esta portaria e obrigam o Sistema de Saúde, o qual não tem atribuição investigatória, a conferir à vítima tratamento cruel, causador de sofrimento e dor quando o papel é justamente o contrário – o de acolher de forma intersetorial e com especial sensibilidade”, destaca.
Na prática, segundo a ação, esta portaria editada em 27 de agosto de 2020 revoga uma anterior – a Portaria 1508, de 2005, que versa sobre o mesmo tema. No entanto, a revogação acontece por meio de inovações manifestamente ilegais e que não se mostram adequadas e proporcionais às finalidades previstas pelo Código Penal, Código de Processo Penal, pela Lei Orgânica da Saúde e Lei nº 12.845/2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Além da Defensoria Pública do Estado da Bahia, também assinam a ação as Defensorias Públicas do Estado de São Paulo, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União.
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