Operação em assentamento virou caso de polícia | Foto: Reprodução/ Radar64
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a suspensão imediata da decisão liminar que permitiu ações de reintegração de posse nos municípios de Prado e Mucuri, no extremo sul da Bahia.
A tensão gerada pelas ações levou o presidente Jair Bolsonaro a autorizar o envio de homens da Força Nacional para dar apoio ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo de regulação fundiária nas cidades. A decisão foi criticada pelo governador Rui Costa, que disse não ter sido procurado pelo governo federal para discutir o assunto (veja aqui e aqui). Na avaliação dele, a medida fere o pacto federativo.
O MPF alega que os fatos apresentados pelo Incra são controversos, possuem visão unilateral e não respeitam o contraditório. Diz, ainda, não ter tido oportunidade de influenciar na decisão. O órgão sustenta também que a reintegração pode expor mais pessoas à covid-19. O MPF defende como solução a realização de audiência de conciliação entre as partes, depois da realização de levantamento pelo Incra sobre a situação dos projetos de assentamentos em Prado e Mucuri.
“A suspensão da liminar é medida que permitirá a abertura de efetivo diálogo, contraditório mínimo e que não acarreta qualquer risco a futura análise do pedido de reintegração. A segurança de todos, por outro lado, será garantida pela própria operação que está em trâmite com a presença de mais de 100 homens da Força Nacional de segurança pública”, aponta o documento apresentado ao TRF1.
Além disso, o MPF destaca que a atuação do instituto acarretou o aumento de tensão no local e o acionamento da Força Nacional de Segurança Pública. De acordo com o recurso, “não é de hoje” que o órgão “apresenta fragilidades estruturais e orçamentárias que impactam na sua missão de realizar a reforma agrária”.
Outro argumento para a suspensão do processo de reintegração é a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. “As reintegrações de posse coletivas colocam as pessoas removidas de onde se encontram em situação de ainda maior vulnerabilidade social”.
O recurso pontua ainda pedido da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do MPF – encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para, que durante a pandemia, houvesse a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário