Foto: Reprodução / Agência Brasil
As associações que representam escolas e faculdades particulares entraram com novas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem leis estaduais que concederam descontos lineares nas mensalidades. Nas ações, as entidades pedem uma liminar para proibir a concessão de desconto compulsório. Devido ao recesso de julho na Corte ainda não há prazo para decisão.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, quem foi afetado pediu desconto no pagamento ou retirou seus filhos das escolas. Na Bahia, a Assembleia Legislativa (AL-BA) o Projeto de Lei Nº 23.798/2020, que reduz o valor das mensalidades na rede particular de ensino enquanto perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento à pandemia do coronavírus (relembre aqui).
As duas novas ações foram protocoladas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As entidades alegam que as normas de vários estados retiram das escolas privadas o poder de negociar com os pais ou alunos individualmente os atrasos no pagamento, beneficiando quem não teve a renda afetada durante a pandemia.
Além disso, o setor alega que o serviço educacional continua sendo prestado de forma remota, por meio de aulas virtuais, autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação. Segundo a Anup a medida causa dificuldades financeiras aos estabelecimentos, que correm o risco de encerrarem suas atividades devido a sua insustentabilidade econômica.
“Trata-se de solução legislativa que prejudica não somente os proprietários desses estabelecimentos, mais os milhares de alunos do ensino superior privado no Brasil, além de profissionais que serão desempregados em decorrência dessas medidas”, diz em nota a Anup.
Especialistas já tinham explicado ao Bahia Notícias que a competência de quem pode legislar sobre o tema seria o Supremo Tribunal Federal (STF), já que a contraprestação de serviços educacionais é tema próprio de contratos que somente a União pode legislar (reveja aqui).
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