por Mari Leal*BN*Foto: Reprodução
O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA), órgão colegiado responsável pela normatização das atividades curriculares, divulgou a lista das unidades de ensino do estado da Bahia que aderiram ao regime especial de atividades remotas, adotadas após a suspensão das atividades presenciais por conta da pandemia. A lista integra unidades de ensino da capital e do interior.
A medida, que propõe aproveitamento de carga horária das atividades remotas aplicadas no período, foi adotada por 937 instituições de ensino, sendo 927 da educação básica e profissional, nove pertencentes às redes municipais e uma de ensino superior.
De acordo com a Resolução Nº 27/2020, complementadas pela Resolução N° 37, de 18 de maio de 2020, as instituições que optarem pelo regime especial precisam encaminhar ao CEE-BA um comunicado oficial. No documento deve constar o modo como as atividades se darão, síntese das etapas do planejamento, especificação de material didático, entre outras informações.
O presidente do CEE/BA, Paulo Gabriel Soledade Nacif, esclarece que a validação da carga horária trabalhada remotamente acontecerá pós-pandemia, com análise dos relatórios enviados pelas instituições. Clique aqui e veja lista completa.
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