Nesta segunda-feira (27), o juiz da 1ª Vara Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado determinou o fechamento de atividades comerciais não essenciais no município.
A decisão acata pedido do Ministério Público e deve ser cumprida a partir de amanhã (28). Segue a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, deferindo pedido formulado em ACP movida pelo MPE, concedendo a tutela antecipada para: “1) sustar parcialmente o Decreto Municipal no 13.738/2020, suspendendo, a partir de 28.07.2020, os efeitos dos artigos 1o ao 4o e de seu Anexo Único, com a consequente regressão à fase anterior das atividades comerciais, isto é, o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, cabendo ao Município de Itabuna adotar as medidas efetivas para cumprimento desta decisão; 2)determinar que o Município de Itabuna somente adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições ao funcionamento da atividade econômica e comercial no Município, explicitando os critérios e interstício para cada fase e a possibilidade de regressão, além de devidamente amparado em estudo técnico-científico de avaliação do nível de risco local, ...”
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