Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Recomendação 62, que disciplina o funcionamento do Judiciário durante a pandemia da Covid-19, para estabelecer a dinâmica das audiências de custódia. O texto prevê a manifestação do Ministério Público, e logo depois, da defesa técnica, antes da decisão do juiz sobre a prisão processual.
A mudança ocorreu após um pedido da Defensoria Pública de Goiás (DP-GO). No dia 27 de março, o corregedor-geral da DP-GO, defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, enviou ofício ao ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, argumentando que a audiência de custódia “consiste, basicamente, no direito de todo cidadão preso ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz para que, nesta ocasião, se faça cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, para que se promova um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão mediante um contraditório anterior à decisão judicial”.
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