por Cláudia Cardozo**Foto: Shutterstock
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi obrigada pela Justiça a custear exame sorológico da Covid-19. A decisão é do juiz Cleber Roriz Ferreira, plantonista do Juizado Especial Cível de Ilhéus, no sul da Bahia. Na ação, a autora afirma que é assistida pela Cassi desde 1997 e recentemente, teve contato com a irmã, que testou positivo para a Covid-19.
A autora apresentou sintomas como astenia, febre, náuseas, vômitos e cefaleia persistente. Por isso, o médico determinou que ela realizasse dois testes de Covid-19, sendo um o sorológico. A Cassi informou que só oferece o teste para RT-PCR para Covid-19, negando a realização do sorológico (IGM e IGC). A paciente diz que é urgente a realização dos exames para saber se o vírus ainda está em seu organismo ou se houve a infecção anterior, o que somente é possível com a realização conjunta dos dois exames.
Na decisão, o juiz diz que a operadora do plano de saúde “não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento da doença do seu associado, por isso que essa opção compete ao profissional que tem conhecimento na área da medicina, notadamente quanto se trata de situação que exige cuidados necessários e urgentes a pronta recuperação do paciente, como é o caso da famigerada pandemia da Covid-19". O magistrado assevera que a testagem é fundamental para combater a doença e acrescenta que, ainda que a autora não tenha comprovado que a ré negou a realização dos exames, o fato ficou comprovado pelas alegações da petição.
O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão e obrigou a Cassi a realizar o exame em 48h, a contar da intimação. A decisão foi proferida no último dia 27.
Nesta segunda-feira (29), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos pelos planos de saúde os testes para confirmação do coronavírus. As pesquisas de anticorpos IGA, IGG ou IGM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos. Anterior a isso, os planos apresentavam resistências em custear os exames.
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