O período de convocação de mesários é de 7 de julho a 5 de agosto
Foto: Divulgação/TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou a convocação de mesários por meio de correio eletrônico (e-mail) e de aplicativos de troca de mensagens de texto. A nova sistemática consta na Resolução Administrativa N° 19/2020, aprovada em sessão plenária na última quinta-feira (4/6). Medida valerá para os trabalhos eleitorais do pleito deste 2020.
A convocação online será realizada por meio do e-mail institucional de cada zona eleitoral ou de aplicativo de mensagens autorizado pelo juiz eleitoral, nos dias e horários do expediente do cartório, das 8h às 19h.
Para validar a convocação, o eleitor deve seguir as instruções necessárias e confirmar o recebimento da mensagem até cinco dias corridos. Encerrado esse prazo, caso a Justiça Eleitoral não receba o retorno do eleitor, caberá ao cartório eleitoral adotar as providências necessárias para assegurar a sua confirmação.
Conforme explica a presidente da Comissão de Mesários do TRE-BA, Maria do Socorro Gouveia, o procedimento eletrônico não exclui a possibilidade de envio de carta de convocação por meio físico. “O cartório eleitoral tem a opção de encaminhar via correio ou via oficial de Justiça ou pode entrar em contato com o mesário através do telefone ou de e-mail para confirmar se ele recebeu a convocação. Também existe a possibilidade de o cartório substituir, de imediato, o mesário. Isso fica a critério de cada juízo eleitoral”.
O período de convocação de mesários é de 7 de julho a 5 de agosto. Caberá às zonas eleitorais orientar os eleitores a respeito da nova sistemática de convocação e do funcionamento do cadastro.
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