O governo federal só pode confiscar bens ou serviços de estados e municípios se houver decretado estado de defesa ou estado de sítio. Como o Brasil não se encontra nessa situação agora, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, impediu a União de se apropriar de respiradores comprados pelo estado do Maranhão.
Prefeitura de Porto Alegre - União não pode requisitar respiradores adquiridos pelo Estado do Maranhão, diz STF
A decisão determina que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 respiradores adquiridos pelo estado e requisitados pela União. A decisão se deu na concessão de pedido de tutela de urgência em ação cível originária.
Na ACO, o Estado do Maranhão relata que, diante da existência de mais de mil casos suspeitos da Covid-19 e duas mortes, adquiriu os aparelhos a fim de equipar adequadamente o Hospital de Cuidados Intensivos, com 132 leitos de UTI exclusivos para casos de coronavírus. No entanto, foi informado que a União havia requisitado, em caráter compulsório, todos os ventiladores da Intermed adquiridos pelo estado e toda a produção da empresa nos próximos 180 dias.
Ao pedir a suspensão da medida, o Maranhão argumentou que a autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro ente público. Mais em https://www.conjur.com.br
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