A preocupação com animais não pode se sobrepor aos cuidados com os seres humanos. Com esse entendimento, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal negou pedido de associações de proteção aos animais para que uma mulher fosse liberada do isolamento social determinado pelas autoridades de saúde para alimentar um grupo de gatos que vive no Iate Clube de Brasília. Consultor Jurídico
Para juiz, nesse momento, humanos devem ser mais protegidos do que gatos
As entidades alegaram que os bichos estariam passando fome. Como sempre foram alimentados por humanos, seriam incapazes de exercer seu instinto natural de animais predadores agora. Em sua defesa, o clube afirmou que fechou as portas em cumprimento ao Decreto do Distrito Federal 40.520/20 e às orientações da Organização Mundial da Saúde, referentes às medidas de contenção do contágio pelo novo coronavírus.
O juiz afirmou que as medidas de isolamento social, que visam a conter a propagação do coronavírus, se sobrepõem, no momento, aos cuidados com animais. "O amor pelos animais não pode justificar o desprezo pelo ser humano. No momento atual, não são os gatos, mas a raça humana que está em risco", avaliou.
Segundo o julgador, conceder autorização para a mulher desrespeitar a recomendação de isolamento social ameaça a vida de todos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0702310-14.2020.8.07.0018/Revista Consultor Jurídico
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