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O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, deu um prazo de 48 horas para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão, tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), indica que o Estado pode escolher a forma que os alunos tenham acesso ao alimento.
Para receber a alimentação, as famílias não precisam ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros.
Segundo a DPE-BA, em 18 de março, o órgão encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza, requerendo que a pasta continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual. BN
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