É perfeitamente razoável que, como serviço essencial que é, que um banco público adote as medidas sugeridas pela Organização Mundial da Saúde para conter a propagação do coronavírus. Com esse entendimento, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, deferiu tutela de urgência para a Caixa Econômica Federal assim proceda.
Agências da Caixa podem ter aglomeração da população que vai receber benefício
A ação civil pública foi ajuizada pelo município de Caucaia (CE), sob a alegação de que os bancos que têm funcionamento permitido pelo Decreto Estadual 33.519/2020 não estão tomando as devidas precauções. No caso da Caixa, a situação se agrava pois é o banco que permitirá o saque dos R$ 600 disponibilizados pelo governo como medida de emergência, o que deve gerar filas e aglomeração. A petição inicial incluiu fotos de longas filas na agência local.
Embora a ação cite uma agência específica no município cearense, a decisão não discriminou localidade.
“Mostra-se perfeitamente razoável que a Caixa Econômica Federal adote as recomendações da OMS para contenção da pandemia do Coronavírus, visando reduzir a transmissão da Covid-19”, entendeu a magistrada, que identificou perigo de dano na falta de cuidados na prevenção à transmissão viral.
Assim, concedeu tutela de urgência para obrigar a Caixa a organizar o atendimento de forma a evitar aglomeração, preservando a recomendação de manter distância mínima de 1,5m entre as pessoas, com demarcação no chão.
E também para disponibilizar nas agências álcool em gel 70% e frequente desinfecção de objetos e superfícies como corrimão, maçanetas, canetas, cadeiras, teclados e artigos utilizados pelos clientes e funcionários no decorrer do atendimento.
Além disso, a Caixa terá de disponibilizar horário diferenciado para atendimento aos idosos, que configuram grupo de risco para a doença, reduzir o tempo de espera no atendimento, evitando assim a aglomeração de pessoas e orientar os funcionários e clientes a cobrir o nariz e a boca com lenço de papel ao espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo.
Clique aqui para ler a decisão**0804574-06.2020.4.05.8100**Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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