A prefeitura de Itabuna publicou, nesta quinta-feira, 23, o decreto 13.639, tornando obrigatório o uso compulsório de máscara de proteção facial.
De acordo com o documento, o não cumprimento da determinação, o infrator, não utilizando, dificultando ou opondo-se a execução das medidas sanitárias, está sujeito a multa de R$ 102,68, correspondente a uma UFM (Unidade Fiscal do Município).
O decreto diz ainda, que os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar, deverão fiscalizar e obrigar o uso de mascara facial em seus colaboradores e funcionários só poderão atender o cliente que esteja fazendo o uso da mascara.
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