Foto: Reprodução /Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (14) a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado. A regra tinha entrado em vigor em janeiro deste ano.
A decisão de Gilmar Mendes é liminar (provisória) e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. A suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada, segundo o G1.
"Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", afirmou o ministro na decisão.
As novas regras para o cheque especial foram estabelecidas em resolução do Banco Central e tinham começado a valer em 6 de janeiro.
Pelas normas, quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A tarifa poderia ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.
Na ação, o Podemos argumentou que as novas regras estabelecidas pelo BC violavam seis artigos da Constituição.
"Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa", afirmou o partido no pedido ao STF.
As alterações foram aprovadas em novembro passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Até então, não havia limite para a taxa do cheque especial – os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
Segundo a decisão, o CMN, em informações ao STF, afirmou que a mudança no cheque especial teve como objetivo tornar a modalidade de crédito mais eficiente, estabelecendo um limite para a taxa de juros.
Na visão de Gilmar Mendes, o CMN acabou atuando como " agente estatal de intervenção na economia", ao usar a taxa de 0,25% por limite não usado para compensar a restrição de cobrança de juros do cheque especial.
"Nessa modalidade de crédito, com todas as vênias, muito provavelmente, nenhum cidadão ou microempreendedor individual vai deixar de usar o cheque especial porque a taxa de juros diminuiu ou aumentou, tendo em vista que essa distorção de mercado não se resolve de dentro para fora (movimento inelástico aos juros). Ela é cultural", escreveu Mendes.
"Ou seja, quem utiliza o limite do cheque especial como extensão de seu saldo bancário ou complemento de renda vai continuar assim procedendo, independentemente dessa atuação benéfica da autoridade monetária nacional, de sorte que não se muda cultura arraigada na população com medidas intervencionistas estatais, sem qualquer conscientização em massa", concluiu o ministro.
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