por Mauricio Leiro
O governo brasileiro decidiu ampliar todas nacionalidades a restrição à entrada de estrangeiros por via aérea. Mais cedo, o Ministério da Justiça tinha publicado uma norma proibindo a entrada de estrangeiros no Brasil para os casos em que o ingresso em território nacional em caráter temporário, como em uma conexão (reveja aqui).
Em portaria de Nº 152 publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União em edição extra, ficou proibido o ingresso de não brasileiros por via aérea foi estendido a todos os países. A medida foi assinada pelo ministro da Casa Civil o General Braga Netto, o ministro da Saúde Henrique Mandetta, o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas.
A medida se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos: imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
As regras não são aplicadas também para transporte de cargas e para passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso, e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
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