Lei não pode retroagir para prejudicar a população. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense manteve, nesta segunda-feira (25/11), a decisão que autorizava a cobrança de tarifa anual de manutenção e conservação de jazigos pelas concessionárias somente nos contratos firmados após 14 de agosto de 2014. O município do Rio de Janeiro havia oposto embargos de declaração, que foram rejeitados.
Para TJ-RJ, taxa só pode ser cobrada a partir de agosto de 2014.**Reprodução
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Em julho, o Órgão Especial do TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade do trecho do Decreto municipal do Rio 39.094/2014 que permitia a cobrança, inclusive de contratos anteriores à norma.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, após representação do advogado Luis Eduardo Salles Nobre pedindo que o órgão questionasse a cobrança. Na ação, o MP-RJ afirmou que a cobrança incorreria em violação aos princípios da segurança jurídica, da proteção, da confiança legítima, da irretroatividade dos atos normativos e da proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Processo 0064199-02.2018.8.19.0000 * Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
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