Imagem Reprodução
Os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, por causa de ofensas em redes sociais.
A quantia foi fixada em R$ 10 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário