Tânia Rêgo/Agência Brasil
Mais de quatro anos após o início da implementação das audiências de custódia no Brasil, a maioria dos presos (57%) continua sendo enviada ao sistema prisional pela Justiça por meio da prisão preventiva. Em apenas 0,89% dos casos, a pessoa tem liberdade irrestrita para responder ao processo, ou seja, sem precisar cumprir nenhuma medida cautelar. Os resultados fazem parte do relatório O Fim da Liberdade, divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Segundo o vice-presidente do IDDD, Hugo Leonardo, no Brasil, a regra constitucional é a liberdade: a pessoa só pode ser presa cautelarmente em uma medida excepcional, mas a política adotada pelos estados tem sido de inseri-la nas penitenciárias. "Insere-se o sujeito no sistema para depois decidir se o status constitucional dele de liberdade vai permanecer, ou não – é uma lógica absolutamente inversa à que deveria vigorar.”
Depois de analisar 2,7 mil casos em 13 cidades de nove estados, o IDDD concluiu que a liberdade concedida nas audiências é uma exceção, diferentemente do que determinam a legislação e as normas internacionais. De acordo com o relatório, a imposição de medidas cautelares ocorre ainda de maneira generalizada, muitas vezes sem se adequar aos casos específicos, além de impor controle estatal até a pessoas acusadas de pequenos crimes sem violência, como furto e tráfico de drogas. Leia tudo em http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica
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