Criminalistas comentam a manifestação do Ministério Público e destacam ressalvas
Doutor em Direito e Processo Penal, Edson Knippel (esq)
O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça manifestação para que seja deferido ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a progressão do regime fechado para o regime semiaberto. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Lula, ao ter sido condenado a uma pena de oito anos e dez meses no caso do Triplex de Guarujá e já ter cumprido um ano e um mês, já atingiu o lapso temporal suficiente (1/6 da pena, além de bom comportamento carcerário), o que lhe dará o direito de trabalhar fora, voltando diariamente para dormir na cadeia. O ex-presidente está preso em regime fechado desde abril de 2018.
No entendimento do doutor em Direito e Processo Penal, Edson Knippel, é plausível a possibilidade do semiaberto nesse momento.
Visão semelhante tem o criminalista Yuri Sahione. "Nesta perspectiva, Lula também passa a ter direito às chamadas saídas temporárias em datas festivas e cursar estudos complementares ou obter direito ao chamado trabalho extra muro, caso receba uma proposta de trabalho, retornando ao cárcere após a jornada", diz o também Especialista em Direito e Processo Penal, Yuri Sahione (foto dir.).
A defesa de Lula solicita que ele cumpra esse regime semiaberto em custódia domiciliar, com monitoramento. Pedido que vai ter que ser analisado pela Justiça. "Essa é uma questão controvérsia, uma vez que a legislação só diz que o preso em regime aberto e não semiaberto poderia cumprir o restante da pena em residência particular quando condenado maior de 70 anos, acometido de doença grave ou com filho menor ou com deficiência", destaca Sahione.
O especialista lembra, ainda que Lula já tem uma condenação no caso do sítio de Atibaia que, se confirmada em segunda instância, e sendo aplicada a execução provisória, o somatório da pena passaria de oito anos e ele regrediria de regime a partir da unificação da pena.
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