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quinta-feira, 28 de março de 2019

MPF recomenda que militares não comemorem golpe de 64 e pede punição

11.jan.2019 - Bolsonaro em cerimônia de passagem de cargo no Exército com o general Edson Leal Pujol (de costas na foto)Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress
Marcela Leite**Do UOL, em São Paulo
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou hoje que militares de todo o Brasil se abstenham de promover ou tomar parte de celebrações relacionadas ao golpe militar de 1964, que completa 55 anos em 31 de março.

"A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal", diz o documento enviado hoje aos Comandos Militares.

No início da semana, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou 'comemorações devidas' em relação ao episódio -- que, para o presidente, não foi um golpe, nem instituiu regime ditatorial.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) classificou ontem a determinação como "revestida de enorme gravidade constitucional" e desrespeita o estado democrático de direito.
Punição

O MPF também pede às unidades militares que tomem providências para que as orientações sejam seguidas, com medidas para identificar possíveis eventos e os participantes, a fim de puni-los disciplinarmente e comunicar ao órgão para que tome as "providências cabíveis".

O documento diz que as Forças Armadas não devem tomar parte em disputas ou manifestações políticas e afirma que desobedecer a regra, no caso dos militares, é contravenção disciplinar ou transgressão militar.

Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades integrantes dos Comandos militares de todas as regiões têm até 48 horas para informar ao órgão as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para que elas não sejam acatadas.

Ainda segundo o documento, depois de promulgada a Constituição de 1988, o Estado brasileiro reconheceu as graves violações aos direitos humanos durante a ditadura e a ausência de democracia. Desta forma, o presidente da República não poderia desconsiderar que os dispositivos legais reconhecem o período iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.

"O dever do Estado Brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos", diz o texto;

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