Como funciona a fiscalização?
Imagem: Getty Images**Colaboração para o UOL, em São Paulo
Decreto-lei antigo proíbe entrada no país de mercadorias "atentatórias à moral e aos bons costumes".
A norma não especifica quais produtos são considerados "atentatórios", e isso fica a critério dos fiscais em aeroportos.
É raro a regra ser aplicada, mas profissionais do setor erótico já perderam vibradores por causa disso.
Receita Federal diz que conceitos de moral são variáveis no tempo e não há regulamentação sobre o tema.
Muitos não sabem, mas existe um decreto-lei antigo que proíbe a entrada no país de mercadorias "atentatórias à moral e aos bons costumes" na bagagem dos viajantes que voltam do exterior. Isso pode incluir, por exemplo, vibradores, mas eles não são mencionados explicitamente. Segundo o artigo 714 do Decreto Aduaneiro (6.759/2009), a multa para quem tentar entrar no Brasil com produtos do tipo é de R$ 1.000.
Além de estar no regulamento, a restrição também aparece no Guia do Viajante da Receita Federal, órgão do governo responsável pela fiscalização aduaneira, incluindo os aeroportos.
Na prática, a regra não funciona muito bem, pois "moral" e "bons costumes" são conceitos bastante subjetivos -dependem muito da educação, religião, costumes e cultura de cada pessoa.
Fiscal define na hora o que é proibido
O decreto não é taxativo e não especifica quais produtos são considerados "atentatórios à moral e aos bons costumes". Apesar desse tipo de apreensão ser muito incomum, a restrição é legal e pode ser aplicada.
"Infelizmente, o enquadramento fica à mercê de um critério do agente aduaneiro", disse o advogado Marcelo Vianna, especialista em Direito do Turista do escritório Vianna & Oliveira Franco. Em outras palavras, classificar uma mercadoria como algo que atenta à moral ou aos bons costumes vai da interpretação do fiscal. Leia mais em https://www.bol.uol.com.br
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