Por Pierre Triboli - O Projeto de Lei 11278/18 cria a Política Nacional do Voluntariado para incentivar a responsabilidade cívica e social e a participação de cidadãos por meio de ações voluntárias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A política, segundo o projeto, deverá ser executada de forma articulada entre governo, sociedade civil e setor privado, adotando como princípios a cidadania, a ética, a fraternidade, a tolerância, a solidariedade, os direitos humanos, entre outros.
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo no fim do governo Temer. De acordo com a justificativa enviada ao Congresso, a medida contribui para aumentar a participação ativa da sociedade no cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável assumidas pelo Brasil em 2015, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
A proposta prevê a criação de um comitê gestor, o qual será responsável por firmar parcerias, promover a articulação entre os setores envolvidos e incentivar projetos de cooperação nacional e internacional ligados ao voluntariado.
Como mecanismo de incentivo a ações voluntárias, a política autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem prêmios e outras medidas como forma de reconhecer e dar visibilidade a ações voluntárias.
O texto prevê, por exemplo, que as horas de atividades voluntárias acumuladas e devidamente homologadas poderão ser utilizadas: como critério de desempate em concursos públicos; em processos internos de promoção nas carreiras públicas; e em processos de licença para capacitação no Brasil ou no exterior.
De acordo com a proposta, o voluntário tem direito a se informar sobre a atividade voluntária e sobre a instituição promotora; de participar de programas de capacitação; e de ser ressarcido de despesas previamente autorizadas e comprovadas; entre outros direitos.
Por outro lado, são deveres do voluntário: não aceitar qualquer tipo de remuneração ou compensação, exceto ajuda de custo ou ressarcimento; respeitar o sigilo e manter a discrição no uso de dados; e relatar qualquer violação aos direitos humanos; etc.
Adesão
A instituição promotora de ação voluntária deverá exigir do voluntário a assinatura de termo de adesão, o qual poderá ser suspenso ou extinto em caso de descumprimento por parte do voluntário ou quando sua conduta não estiver de acordo com os objetivos do programa.
Órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, por exemplo, deverão integrar o voluntariado ao planejamento estratégico e à política de gestão de pessoas, além de permitirem a utilização de espaços públicos em atividades voluntárias.
O poder público deverá ainda estimular o voluntariado internacional no território nacional, incluindo a possibilidade de conceder visto temporário com essa finalidade, bem como atividades executadas por brasileiros em outros países.
O projeto deixa claro que, segundo o princípio da complementaridade, a atividade voluntária não substitui o papel do Estado, não permitindo que voluntários sejam utilizados em substituição a empregos e cargos formais.
A proposta também especifica que crianças e adolescentes poderão participar de atividades voluntárias, desde que acompanhados ou expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis.
Tramitação
O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Câmara. Por Pierre Triboli
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