A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reafirmou, em condenação, que discursos de ódio racistas não podem ser protegidos pelo argumento de liberdade de expressão.
A decisão, que chama a atenção para a violação de princípios constitucionais como a dignidade e igualdade, se aplicou ao caso de um internauta que praticou antissemitismo na extinta rede social Orkut.
De acordo com o Consultor Jurídico, o réu foi condenado a dois anos de prisão, no entanto, conseguiu converter sua pena no pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição social, além da prestação de serviços comunitários.
O argumento do exercício de liberdade de expressão, alegada pela defesa do réu, foi derrubado pelo juiz Fábio Nunes de Martino, da 4ª Vara Federal de Cascavel (PR). O magistrado considerou as publicações racistas e intolerantes. Além disso, foi considerado que o condenado apresentou repúdio e aversão ao povo judeu. (BN)
A decisão, que chama a atenção para a violação de princípios constitucionais como a dignidade e igualdade, se aplicou ao caso de um internauta que praticou antissemitismo na extinta rede social Orkut.
De acordo com o Consultor Jurídico, o réu foi condenado a dois anos de prisão, no entanto, conseguiu converter sua pena no pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição social, além da prestação de serviços comunitários.
O argumento do exercício de liberdade de expressão, alegada pela defesa do réu, foi derrubado pelo juiz Fábio Nunes de Martino, da 4ª Vara Federal de Cascavel (PR). O magistrado considerou as publicações racistas e intolerantes. Além disso, foi considerado que o condenado apresentou repúdio e aversão ao povo judeu. (BN)
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