Foto: Reprodução / Sertânia
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitaram o pedido da União que requeria a fatia do dinheiro confiscado de Zé Dirceu referentes à ação penal em que o ex-ministro-chefe da Casa Civil foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão. O recurso solicitava a divisão do valor com a Petrobrás. Com a medida, a Advocacia-Geral da União (AGU) esperava arrecadar o ressarcimento de R$ 22,72 milhões. De acordo com o Estadão, o pedido de tutela provisória foi negado em primeria instância sob o argumento de que a devolução deveria ser integral a Petrobrás. A AGU recorreu ao tribunal alegando "existência de valores sonegados em ganhos de Dirceu e da empresa dele, bem como de que a inclusão de proprina como custos dos contratos de engenharia teria ensejado a redução do lucro apurado pela Petrobrás e, consequentemente, dos tributos sobre o lucro devido ao Fisco federal". Para a União, "se as contratações tivessem sido precedidas de livre concorrência e sem o acréscimo dos valores posteriormente destinados aos agentes públicos, a consequência teria sido o aumento da arrecadação de tributos federais". O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto anotou que já houve tributação nesse caso.
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