Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
Estudante de Medicina na Uesb, campus de Vitória da Conquista, Thaline Cirqueira Moreira perdeu o direito de continuar com o curso em vaga de quilombolas. A decisão partiu do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora. Em processo administrativo, foi apurado que a estudante mentiu no ato da matrícula, em 2013, ao dizer que morava em remanescente de quilombo. Thaline impetrou um mandado de segurança contra o reitor Paulo Roberto Pinto Santos e a universidade e teve deferido pedido liminar para continuar frequentando as aulas enquanto durasse a ação judicial. No processo, porém, o reitor argumentou que a competência para julgar o feito é da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, onde funciona a Uesb e é local dos fatos. Na sentença, o juiz mandou remeter os autos para Vitória da Conquista. Assim, até que sobrevenha outra decisão judicial, fica valendo o cancelamento da matrícula e a consequente exclusão da estudante do curso.
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