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sábado, 13 de janeiro de 2018

Tríplex: Decisão de Juíza Federal contradiz Moro e pode absolver Lula

A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, poderá está lacrando o calabouço, afrouxando o laço da forca no pescoço do ex-presidente Lula, no julgamento do ex-presidente no dia 24 janeiro, referente ao polêmico triplex. 

Expedida no dia 04 de dezembro de 2017, uma decisão da juíza contrapõe a investigação da Força Tarefa na Operação Lava Jato e a uma discussão polêmica, ainda maior sobre triplex famoso do Guarujá. 

O processo que tramita na 2ª Vara de Brasília, atende uma empresa que solicita o pagamento de dividas em desfavor da empreiteira OAS Empreendimentos. 

O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal, tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora, impetrou uma ação de cobrança no de R$ 7,2 milhões corrigidos. 

A juíza acatou e determinou ao Bacen o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora, vez busca nos cartórios em todo Brasil e achou um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos. 

Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico tríplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula. 

A guerra das togas confronta o juízo de Sérgio Moro e Luciana Correa Torres 
Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento triplex no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dividas contraídas pela OAS que, é de fato de direito proprietária do imóvel.

O presidente da OAS Empreendimento, Léo Pinheiro, em delação premiada afirma, sem apresentar provas do repasse do imóvel, que o proprietário é o ex-presidente Lula, mas no cartório, onde está registrada a escritura o proprietário é a OAS Empreendimentos. A juíza da 2ª Vara Luciana Correa, determinou a penhora do imóvel em favor dos empresários brasilienses. 

Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, vai pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.  Fonte: Jornalista Mino Pedrosa

Um comentário:

  1. A juíza não examinou o processo do tríplex contra Lula, apenas se baseou em suas convicções de que o imóvel pertencia a OAS, empresa falimentar. Por outro lado, as convicções da juíza não são de caráter absoluto. Não são irreparáveis.
    No Rio de Janeiro, juízes têm se posicionado por suas convicções acerca de cometimentos ilícitos de cidadãos, no entanto, o ministro do STF Gilmar Mendes - certo ou errado - tem derrubado todas as decisões.
    Portanto, crime sem cadáver é um delírio da claque petista. Peitar o Judiciário de forma imoral conclamando MST e outros desordeiros é extrapolar o exercício democrático. Os demais cidadãos do povo, democraticamente, respeitam as decisões do Judiciário. Por que o julgamento do Lula se transformou em todo esse espetáculo circense? Lula não está acima da lei e nem é melhor do que ninguém. Um elemento que enriqueceu só vivendo da política, já é o bastante para não ter credibilidade. Veja, a Justiça bloqueou cerca de 9 milhões de reais de Lula, aplicados em BrasilPrev, por suspeita de origens ilícitas. Qual o trabalhador honesto que consegue poupar na vida tal quantia?
    Julgamento sem prova, uma ova. Caras pálidas, as provas estão todas nos autos, atestadas que foram pelo competente juiz Sérgio Moro e equipe.
    Aqui em Balneário Camboriú está cheio de imóveis em que o nome do verdadeiro proprietário não aparece no registro de imóvel. Lula é muito esperto...

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