Ofensa foi em grupo de Whatsapp | Foto: Divulgação
Por ter sido chamado de “advogado de porta de cadeia” em um grupo de Whatsapp, o advogado Leopoldo Rocha Ferreira será indenizado em R$ 2 mil. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A decisão afirma que a indenização é devida, pois a ofensa foi feita em meio digital, de forma que atinja um número incontável de pessoas. “Importante registrar que as postagens nas redes sociais que integram o ambiente virtual nos dias atuais possuem enorme alcance, que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus usuários”, afirmou a juíza Lucélia Alves Caetano Marçal na sentença.
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