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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

FEIRA DE SANTANA-BA: quem transitar sobre a faixa exclusiva para ônibus será multado em R$ 293,47

A partir de quinta-feira, 25, a Avenida Senhor dos Passos, um dos principais corredores de transporte urbano de Feira de Santana, passa a contar com faixa exclusiva para ônibus. Até então, a delimitação existente na via, indica uma faixa preferencial, apenas na cor branca.

Delimitada por faixa horizontal contínua na cor azul, paralela a de cor branca, a nova faixa exclusiva começa a partir da Rua Santos Dumont – sentido Centro – e se estende até a Rua Monsenhor Mário Pessoa.

A faixa exclusiva é restrita ao transporte coletivo – exceto nas conversões à direita permitidas apenas em três trechos: antes da entrada da Praça do Nordestino, com acesso pela Rua 10 de junho para a Praça Eduardo Fróes da Mota; nas proximidades do arquivo público para conversão na Avenida Getúlio Vargas, e logo após o centro comercial Poli Moda, com opção de conversão na Rua de Santana e, mais à frente, na Rua Monsenhor Mário Pessoa.

Segundo o artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar na faixa ou via de trânsito exclusiva regulamentada para o transporte público coletivo é considerado infração de natureza gravíssima e multa no valor de R$ 293,47. Ainda, rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Sinalização já instalada no local
Segundo Maurício Carvalho, superintendente municipal de Trânsito, toda a extensão da pista exclusiva já está sinalizada com placas de trânsito verticais e aérea. “Instalamos sinalização informando a velocidade média permitida com fiscalização eletrônica de velocidade [neste caso 50 km], de circulação exclusiva para ônibus e indicativa de acesso à direita para demais veículos”, explica o gestor da pasta.  Do Portal CN/Fonte: Secom

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