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A União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher, por danos morais, por expedir uma segunda via de CPF, de forma errada, a uma pessoa com o mesmo nome que o dela. A expedição da segunda via do CPF da autora da ação ocasionou diversos prejuízos a ela, como inclusão em rol de maus pagadores e concessão de benefício previdenciário à pessoa homônima. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana. A União havia recorrido da decisão de 1º Grau, afirmando que a autora possui duas homônimas, com mesma data de nascimento, todas com número próprio de CPF, mas que nenhuma delas requereu emissão de segunda via de seu documento. A apelante sustentou ainda que não restou demonstrado qual seria o dano moral sofrido pela autora, havendo, na espécie, mero aborrecimento. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os documentos apresentados nos autos do processo demonstram que uma pessoa homônima à apelada, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF da mulher emitido pela Receita Federal. “Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa”, afirmou o relator. O magistrado salientou ainda que a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é hábil a causar violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama. Por isso, o desembargador entendeu que não merece prosperar os argumentos da União de inocorrência de danos morais, pois nesse caso os danos são presumíveis. BN
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